PORTARIA 04/2020 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS ATENDIMENTOS

PORTARIA 04/2020 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS ATENDIMENTOS

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#Saúde POR SILVANA 20 DE MARÇO DE 2020

PORTARIA Nº 04/2020 - CPSMB - O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhes são conferidas;

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde no âmbito do Estado, decretado pelo Governo do Estado do Ceará por meio do Decreto nº 33.510, de 16 março de 2020 e no âmbito Municipal por meio do Decreto 021, de 17 março de 2020.

CONSIDERANDO a proibição do transporte terrestre intermunicipal e outras medidas de restrição previstas no âmbito do Estado, decretado pelo Governador do Estado do Ceará por meio do Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a crescente confirmação do número de casos da COVID-19 no Estado do Ceará, a exigir das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Brasil e da Microrregião do Maciço de Baturité e a ausência de prejuízo das pessoas assistidas pelas referidas Unidades, tendo em vista que os atendimentos pré-agendados irão ser considerados e que o programa pactuado irá ser respeitado no percurso do ano;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité na cooperação técnica na área de saúde entre os consorciados, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais e prestação de serviços especializados de atendimento à saúde da população.

RESOLVE: Art. 1º. Fica suspenso de 20 de março de 2020 até 31 de março de 2020, podendo haver prorrogação ou interrupção do prazo de suspensão, o atendimento ao público no âmbito do Centro de Especialidades Odontológicas Regional - Dr. José Marcelo de Holanda e Policlínica - Dr. Clóvis Amora Vasconcelos, unidades geridas pelo Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité - CPSMB.

§ 1º Embora não haja atendimento ao público, as unidades e os profissionais ali lotados poderão servir como unidade de contingência, de forma regionalizada, bem como devem ficar de sobreaviso para compor equipes de Fast Track COVID-19 ou qualquer outra forma de auxílio demandada pelo CPSMB ou Secretaria Estadual de Saúde.

§ 2º Poderá haver consultas especializadas no pré-natal de alto risco ou final de gravidez na Policlínica Dr. Clóvis Amora Vasconcelos, dependendo do caso concreto e da necessidade dos entes consorciados, devendo a necessidade ser avaliada pelo Diretor Assistencial da unidade em conjunto com o Secretário de Saúde do respectivo município.

§ 3º A Policlínica Dr. Clóvis Amora Vasconcelos deverá adotar as medidas necessárias para garantir a renovação de receitas de uso contínuo ou controladas para pacientes crônicos da unidade.

§ 4º O Centro de Especialidades Odontológicas Regional Dr. José Marcelo de Holanda atenderá aos casos de suspeita de lesões mas, devendo a necessidade ser avaliada pelo Diretor da unidade em conjunto com o Secretário de Saúde do respectivo município.

§ 5º Dependendo da evolução do quadro epidemiológico durante os próximos dias, outros casos de urgência odontológica poderão ser atendidos, devendo a escala ser definida pelo Diretor Geral da unidade em conjunto com os Secretários de Saúde Municipal;

Art. 2º. Ficam suspensas férias pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo haver revisão dos casos pelos gestores das respectivas unidades.

Art. 3º. Aos empregados do CPSMB, portadores de doenças cardíacas, doenças respiratórias preexistentes, doenças renais, hipertensos, diabéticos, acima de 60 (sessenta) anos com comorbidades, poderá ser concedido regime de teletrabalho, sendo cada caso tratado com o Diretor da Unidade ao qual o empregado esteja vinculado.

Parágrafo único. Poderá ser promovida, a cargo da Direção do CPSMB, a antecipação de férias aos integrantes do grupo de risco mencionados no caput deste artigo.

Art. 4º. Os profissionais que retornarem de viagens interestadual ou internacional deverão permanecer em isolamento domiciliar por 07 (sete) dias, mesmo que não apresentem sintomas da COVID-19.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Baturité (CE), em 20 de março de 2020.

Francisco de Assis Germano Arruda

PRESIDENTE DO CPSMB

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